
ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES
As Atividades de Horas Complementares dos cursos de graduação têm por finalidade enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, complementando a formação social, humana e profissional, por meio de atividades de cunho comunitário, de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica, esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.
É importante ressaltar que as atividades de horas complementares são obrigatórias para que o aluno se forme e mantém o aluno vinculado a universidade até que essas sejam entregues.

Para conhecer as etapas para a validação da atividades das horas complementares basta acessar o fluxograma do processo:
Instruções Normativas N°1/2023 e N°2/2023 COENQ
Anexo a ser entregue para validação das Atividades Complementares
FAQ - Matriz 37
1. Quantas horas preciso comprovar de atividades complementares?
A comprovação das atividades complementares se dá por um sistema de pontuações por grupos contabilizados a partir das horas de cada atividade. O aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos listados em seguida, podendo integralizar:
I - No Grupo 1, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
II - No Grupo 2, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
III - No Grupo 3, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) pontos.
Sendo que o aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obter pelo menos 70 (setenta) pontos.
2. Quais são os grupos de atividades complementares?
Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural.
Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.
Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
As atividades e respectivas pontuações de cada grupo constam no Regulamento anexado ao final da página.
3. Realizei algumas atividades do Grupo 1 antes de ingressar na universidade, elas contam como atividade complementar?
Não. Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no curso de Engenharia Química.
4. As atividades complementares são obrigatórias?
Sim. Para que o aluno possa se formar é obrigatório que este entregue pelo menos a pontuação mínima exigida referente as atividades complementares.
5. Quais os passos para comprovar a realização das atividades complementares?
1. Organizar os documentos comprobatórios da realização das atividades complementares;
2. Enviar os comprovantes digitalizados para o professor responsável pelas atividades complementares;
3. Enviar o Anexo 1 (disponível ao final da página) preenchido, junto aos comprovantes;
4. Agendar um horário (via e-mail com o professor responsável pelas atividades complementares) para que a pontuação seja validada;
5. Levar os comprovantes originais na reunião agendada com o professor responsável para conferência e validação (exceto aqueles que foram emitidos digitalmente).
6. Posso encaminhar os documentos para o professor responsável periodicamente, enquanto for realizando as atividades?
Não. Os documentos devem ser encaminhados todos de uma vez assim que a pontuação mínima de todos os grupos forem atingidas.
7. Posso entregar as atividades complementares e prolongar meu estágio (considerando que terminei todas as disciplinas e entreguei o TCC)?
Não. A partir do momento que as atividades complementares são entregues e o estágio obrigatório (do décimo período) atinge o período de 6 meses, automaticamente o aluno é considerado formado. Para que o aluno possa continuar como estagiário, o mesmo pode esperar para entregar as atividades complementares apenas quando estiver finalizando o estágio. É recomendado, porém, que o aluno deixe os comprovantes organizados para a entrega, evitando contratempos.
Para mais informações
PRAC (Professor Responsável pelas Atividades Complementares): Joel Fernando Nicoleti
E-mail do professor responsável pelas atividades complementares: atceq-ld@utfpr.edu.br